TudoKomunika - E quem não se Komunika...: Profissionalismo x Preconceito

setembro 07, 2007

Profissionalismo x Preconceito


Faça certo ou não faça.

Vou falar hoje, sobre a festa de "despedida de solteirA" que relatei num post anterior, de uma forma que julguei "humorística" e com a publicação autorizada pela noiva.

Como eu sou a pessoa com mais idade de nossa turma, percebo que alguns chegam a me tomar como modelo para certas situações. Não façam isso. Sou tão inexperiente como qualquer de vocês que estão iniciando o trabalho de planejamento e organização de eventos.

Todas, já ouvimos histórias sobre a festa de despedida de solteiro. Há algumas décadas, essa festa era feita em conjunto: para amigos e familiares da noiva e do noivo.
Na sexta-feira, dia anterior ao casamento.
É, naquela época os casamentos eram aos sábados.
Tinha o sugestivo nome de "quebra-cacos". Pratos velhos eram quebrados para simbolizar que a partir daí, coisas novas, inclusive pratos, fariam parte da vida dos noivos.
Ah, do menu dessa festa contava dois itens exclusivos da ocasião: a sopa branca e a sopa preta.
Eram feitas com "miúdos" dos frangos que, assados, seriam servidos no dia seguinte, na FESTA do CASAMENTO.

Em tempos mais recentes, essa festa foi segmentada.
As noivas foram contempladas com um "chá-de-panelas".
Mais recentemente, ainda, elas tinham a opção de um "chá-de-langerie".
Tal qual o "chá-de-bebê", que não é o resultado da infusão de bebês, os dois outros tipos de chás também tinham suas características próprias.

Desde que houve essa segmentação, as festas de despedida de solteito do noivo, não mudaram muito. Muita bebiba, mais bebibas e também, um pouco de bebida. Em muitas destas festas exclusivas para os convidados do noivo, haviam shows e performances contratadas como um "presente surpresa" dos amigos.

Nas duas versões festas acima citadas imagine-se que foi contratado um/uma stripper.
Não vou comentar como é o procedimento da organização/contratação da festa em sua versão masculina, porque desconheço.

Quero falar dos cuidados que se deve ter na versão feminina da festa, porque, acreditem, há muito preconceito e
pré-julgamentos, sobre o que as "meninas" ou os "meninos" podem fazer no quesito diversão.

A festa que lhes falei no post anterior, foi iniciativa da noiva e de suas amigas. O local escolhido por elas, o restrito número de convidadas foi escolhido apenas pela noiva. E por sua vontade e com a concordância de todas as convidadas a festa não seria um "chá-de-panelas" ou qualquer outro "chá". Deveria ter um show com um stripper masculino.

Por motivos óbvios, a proposta era o sigilo. Nenhuma das convidadas e, também a noiva, queria seu nome ou imagens/fotos divulgadas.
Como no espaço em que o evento aconteceu não havia qualquer espécie de serviços de terceiros, já que as convidadas levaram os "comes e bebes" e elas próprias organizaram um buffet, a festa foi um sucesso, todas se divertiram e o show de 30 minutos foi de muito bom gosto.

Se houve captação de imagens via celular ou câmera fotográfica foi por iniciativa delas e a responsabilidade sobre o sigilo continua ser um problema de cada uma das participantes já que todas eram amigas e não houve a contratação de serviços de uma empresa organizadora de eventos.

Como eu divulguei essa brincadeira e percebi que houve uma espécie de "censura". Vou sugerir alguns cuidados se surgir uma festa de despedida de solteira dentre as opções de uma empresa de organização de eventos.

[Não nos esqueçamos que no mercado de eventos há muita segmentação incluindo os sociais: batizados, aniversário, casamentos, divórcio (sim, tem gente que comemora e que poderá contratá-las para organizar a festa), velórios; os corporativos/empresariais; culturais/esportivos e o que mais houver.]

1) Contrato de prestação de serviços entre as duas partes: contratante (a noiva) e contratada (você = gestora de eventos);
1.1 Não aceite firmar um contrato deste tipo, onde a contratante for uma amiga da noiva. É a noiva que deverá assiná-lo.
2) No contrato deve ficar muito bem especificado todos os itens/responsabilidades que correspondem a cada parte.
3) Se houver a questão de sigilo, deixe bem claro, em uma das cláusulas do contrato, que VOCÊ não se responsabiliza pela utilização de câmeras/celulares/fotos tiradas pelas convidadas.
4) Se dentre as suas responsabilidades houver a contratação de um show com um stripper, peça para a contratante descrever detalhadamente o que pode e, principalmente, o que NÃO pode constar do show.
5) Quando você for escolher o stripper, não esqueça de que também deverá fazer um contrato de prestação de serviço com este profissional.
5.1. Neste caso você é a contratante e o contrato deve ser redigido de uma forma bem clara, para que o contratado (stripper) saiba o que pode e, principalmente, o que NÃO pode fazer.

Um grande abraço da(*) Gestora em Comunicação e Eventos,
Lucy


(*) Data da Colação de grau: 05.09.07

2 Comments:

Anonymous Anônimo said...

Os motivos óbvios devem ser machismo, falso moralismo e coisas do gênero.
O preconceito é um vírus que ataca qualquer pessoa, de qualquer sexo, idade ou escolaridade.

Que pena que a noiva não pode contar ao noivo e rirem juntos de suas respectivas despedidas de solteiro.

Vitória

8:22 PM, setembro 07, 2007  
Anonymous Anônimo said...

Numa época que "clube das mulheres" já é coisa ultrapassada, difícil de aceitar essa atitude.
Mas é mesmo falso moralismo. Só as próprias filhas, noivas, mulheres, amantes que há esse preconceito e censura.

Belinha

10:26 AM, setembro 09, 2007  

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